A Associação para a Defesa do Vale do Bestança promove a iniciativa “TODOS PELO AMBIENTE”, um concurso literário e criativo dirigido aos alunos da Escola Secundária de Cinfães Prof. Dr. Flávio Resende e Agrupamento de Escolas General Serpa Pinto, Cinfães.
Visamos motivar os discentes para problemas ambientais ( concretamente a identificação dos mesmos no concelho de Cinfães ) e a implementação de medidas para os mitigar ou solucionar.
Esperamos a melhor participação com o envolvimento dos docentes e comunidade educativa, bem como dos parceiros que estão elencados no Regulamento do concurso.
Será com certeza uma atividade sensibilizadora e profícua em que os nossos alunos se empenharão na defesa, promoção e valorização do ambiente em Cinfães e um contributo da ADVB no fomento de uma verdadeira cidadania ambiental.
REGULAMENTO CONCURSO LITERÁRIO E CRIATIVO
“TODOS PELO AMBIENTE”
Artigo 1º
( Objeto )
O presente regulamento estabelece os objetivos e a organização do Concurso Literário e Criativo “TODOS PELO AMBIENTE”, promovido junto dos alunos da Escola Secundária de Cinfães Prof. Dr. Flávio Resende e Agrupamento de Escolas General Serpa Pinto, Cinfães, pela Associação para a Defesa do Vale do Bestança.
Artigo 2º
( Objetivos do Concurso )
São objetivos do concurso:
- a) Promover a consciencialização ambiental junto da comunidade escolar;
- b) Identificar os problemas ( perda de biodiversidade, desflorestação, diminuição da qualidade da água, não separação adequada dos resíduos sólidos, incêndios florestais, etc ) que afetam negativamente o ambiente em Cinfães;
- c) Identificar causas;
- d) Indicar ações de mitigação ou soluções;
- e) Promoção de ações de desenvolvimento sustentável no concelho com base no melhor aproveitamento dos recursos renováveis ( energia eólica, hídrica, solar, biomassa ).
- f) Incentivar projetos de proteção da Natureza e promoção da qualidade de vida.
- g) Fomentar ações de consciencialização e cidadania ambiental.
- h) Promover hábitos de leitura, de expressão e criatividade junto da comunidade escolar.
Artigo 3º
( Organização do Concurso )
1. A entidade promotora é a Associação para a Defesa do Vale do Bestança.
2. As entidades parceiras são: Escola Secundária de Cinfães Prof. Dr. Flávio Resende; Agrupamento de Escolas General Serpa Pinto, Cinfães; Câmara Municipal de Cinfães; Enerbigorne – Projetos de Energia , S.A. , Águas do Norte; Resinorte.
3. O planeamento, a coordenação e a direção do concurso são da responsabilidade da entidade promotora.
Artigo 4º
( Modalidades de participação )
1. A modalidade literária aceite é a prosa em língua portuguesa; a expressão criativa aceite é a elaboração de cartaz com desenho, imagem ou colagem donde conste frase ( podendo ser em inglês ou português ) apelativa da proteção do meio ambiente.
Artigo 5º
( Participantes )
1. O Concurso dirige-se aos alunos do ensino secundário da Escola Secundária de Cinfães Prof. Dr. Flávio Resende e aos alunos do 2º e 3º ciclos do Agrupamento de Escolas General Serpa Pinto, Cinfães.
2. O participante assumirá o compromisso de conhecer e cumprir as normas constantes do presente regulamento e de acatar as decisões adotadas pela entidade promotora.
Artigo 6º
( Modo de apresentação do trabalho )
1. Cada participante, ou par de participantes, poderá apresentar um único trabalho, sendo o texto e o cartaz considerados e valorizados como um todo incindível.
2. Os trabalhos devem ser apresentados do seguinte modo:
- a) Em língua portuguesa;
- b) Texto até um mínimo de 3 páginas ( frente ) e um máximo de 5;
- c) Em texto justificado com espaçamento entre linhas de dois;
- d) Em letra com a fonte “Times New Roman”, com o tamanho 12;
- e) Em formato A4 para o cartaz, com dizeres em português ou inglês, com colagens, desenhos ou impressão digital;
- f) Com nota de rodapé a indicar paginação, pseudónimo, ciclo de frequência e estabelecimento de ensino.
3. Do trabalho não pode constar qualquer indicação sobre o nome do participante ou par de participantes.
Artigo 7º
( Critérios de apreciação das obras )
1. Os critérios de apreciação dos trabalhos são os seguintes:
- a) Qualidade e exequibilidade do projeto ambiental;
- b) Capacidade de sensibilização e consciencialização ambiental;
- c) Qualidade literária e criatividade;
- d) Originalidade, organização e coerência do texto;
- e) Qualidade e correção linguística
2. Os trabalhos serão classificados com notas entre 1 a 20 valores e a classificação dos mesmos será decidida em função da média das classificações dos elementos do Júri, devidamente fundamentadas.
Artigo 8º
( Júri )
1. O Júri será constituído por cinco elementos.
2. Os elementos do Júri são:
- – José Tadeu da Costa Sousa Soares, Embaixador de Portugal;
- – Serafim Rodrigues, Vice-Presidente da CMC e Vereador do Pelouro da Cultura;
- – José Maria Duarte Oliveira, Professor do 1º Ciclo do Ensino Básico;
- – Graça Bompastor, Professora AEGSPCinfães;
- – Isabel Ferraz, Professora Escola Secundária de Cinfães Prof. Dr. Flávio Resende.
3. Cada elemento do Júri recebe, com pelo menos vinte dias de antecedência, os trabalhos a concurso.
4. Das decisões do júri não há possibilidade de recurso.
Artigo 9º
( Data de entrega dos trabalhos )
1. Os trabalhos a concurso deverão ser entregues, em mão, à bibliotecária de cada estabelecimento de ensino, em invólucro fechado, até ao dia 18 de março de 2022.
Artigo 10º
( Prémios )
1. Os prémios a concurso são os seguintes, concedidos pela Associação para a Defesa do Vale do Bestança:
Para os alunos da Escola Secundária Prof. Dr. Flávio Resende:
- Primeiro prémio: 300,00€
- Segundo prémio: 250,00€
- Terceiro prémio: 150,00€
Para os alunos do Agrupamento de Escolas General Serpa Pinto, Cinfães:
- Primeiro prémio: 300,00€
- Segundo prémio: 250,00€
- Terceiro prémio: 150,00€
2. Poderão existir menções honrosas com prémios a definir.
3. Aos participantes será entregue um certificado de participação assinado pelo presidente da entidade promotora e membros do Júri.
4. Os prémios serão entregues no dia 4 de Junho 2022, no Auditório Municipal de Cinfães.
Artigo 11º
( Direitos de Autor )
1. Os participantes autorizam a entidade promotora a divulgar e utilizar, de forma gratuita, as obras apresentadas a concurso.
Artigo 12º
( Omissões )
Cabe ao Júri decidir sobre os casos omissos.
Artigo 13º
( Entrada em vigor )
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no site da Associação para a Defesa do Vale do Bestança ( www.bestanca.com ).